Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EMENDA DA MORA. OCORRÊNCIA. DEPÓSITO TEMPESTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO RECONHECIDA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, ANTE A CONSTATAÇÃO DA VENDA. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO DECRETO-LEI 911/1991, art. 3º, § 5º. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUADA FIXAÇÃO COM BASE NO VALOR DA CAUSA, PORÉM COM REDUÇÃO À METADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Para compatibilizar as disposições dos parágrafos 1º e 2º do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, com redação dada pela Lei 10.931/04, deve-se entender que o prazo de cinco dias, tanto para a consolidação do domínio e posse do bem ao credor, como para a emenda da mora pela devedora, deve ser contado da juntada aos autos da prova da citação. 2. A constatação de que a ré efetuou, tempestivamente, o depósito do valor indicado na inicial, implica o reconhecimento da emenda da mora e a consequente extinção do processo. 3. No caso, diante da inviabilidade da devolução do bem, porque vendido, impõe-se condenar a autora ao pagamento do valor correspondente ao bem, de acordo com a tabela FIPE da época da efetivação da medida liminar, corrigido desde então e acrescido de juros de mora a contar do trânsito em julgado. 4. Não há fundamento para a imposição da multa prevista no Decreto-lei 911/1991, art. 3º, § 5º, pois a hipótese é de extinção do processo em virtude do reconhecimento do pedido, situação diversa daquela prevista em lei, de modo que não restou tipificada a conduta passível de sanção. 5. A partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, que introduziu nova forma de cálculo dos juros legais e da correção monetária, deverão ser adotados os critérios de cálculo respectivos. 6. Não sendo o caso de sentença com preceito condenatório, correta se apresenta a iniciativa da adoção do valor atualizado da causa como base de cálculo da verba honorária. Ademais, o percentual arbitrado (10%) se apresenta perfeitamente razoável, à luz do que estabelece o CPC, art. 85, § 2º; porém, tratando-se de hipótese de reconhecimento do pedido, incide a norma do art. 90, § 3º, que determina a redução do montante pela metade... ()
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