Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.9425.3186.3703

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO PARA TRABALHADORES DO SETOR PÚBLICO. 

Preliminares. Nulidade da sentença, por ausência de fundamentação. Inteligência do CPC, art. 489. A sentença apresentou, de maneira suficiente, as razões de decidir do julgador. Tal se justifica em virtude da decisão ter explicitado, de forma resumida é verdade, os pedidos e a defesa; a fundamentação apresenta-se mais detalhada e explicativa, inclusive a parte dispositiva. Nada obsta que o magistrado deixe de enfrentar exaustivamente determinado tópico se, da sua não apreciação, inexistam modificações substanciais capazes de infirmar as conclusões anteriormente exaradas. Por esse ângulo, é nítido que o decisum, ao dispor acerca dos juros remuneratórios e compensação dos valores e repetição do indébito, procedeu a análise de forma adequada, com posterior definição de procedência dos pedidos. Cerceamento de defesa. Basta uma simples análise do conjunto probatório apresentado pelas partes para concluir pela absoluta desnecessidade de outras provas, como por exemplo a pericial e a oral. O réu, em contestação, postula outras provas se invertido o ônus da prova, o que não ocorreu. O julgador é o destinatário da prova e é a ele que cabe a decisão sobre a utilidade das provas requeridas, podendo, assim, dispensar ou indeferir as que se mostrem meramente protelatórias ou inúteis para a formação do seu convencimento, como dispõe o art. 370 e parágrafo único do CPC. Da impugnação do cálculo apresentado pela parte autora. Não obstante a impugnação da apelante ao cálculo apresentado, que deixou de contemplar o período de carência entre a data da assinatura e o desembolso da primeira parcela, concluo que a insurgência não merece ser acolhida. Isso porque o cálculo apresentado evidencia de forma suficiente o valor incontroverso e a discrepância existente entre as taxas médias dos juros remuneratórios divulgadas pelo Banco Central e aquelas estipuladas no contrato celebrado entre as partes. Preliminares rejeitadas. Mérito. Juros remuneratórios. O STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o regime de recursos repetitivos, pacificou entendimento de que as instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios ao patamar de 12% ao ano. Contudo, é possível a revisão da taxa de juros contratada em situações excepcionais, em que evidenciada a abusividade do índice fixado, utilizando-se como parâmetro a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, considerada a data da contratação e a natureza do crédito concedido. Caso em que constatada a abusividade e readequada a taxa dos juros remuneratórios para o contrato de empréstimo pessoal consignado para trabalhadores do setor público. Sentença mantida.  Repetição de indébito e/ou compensação de valores. A repetição de indébito e/ou compensação de valores é cabível quando declarada a ilegalidade e/ou abusividade de encargos contratuais. Mantida a repetição simples, conforme determinado na sentença. Da atualização monetária. Por se tratar de relação contratual, o valor a ser devolvido deve ser atualizado pelo IGP-M a contar de cada desembolso a maior, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, nos termos do CPC, art. 240, e do art. 405 do CC. E, a contar da vigência da Lei 14.905/2024, a correção monetária passa a ser pelo IPCA e os juros de mora pela Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código  (IPCA, em regra geral), sendo considerado igual a zero, acaso apurado resultado negativo. Honorários de sucumbência. Verba honorária arbitrada sobre o proveito econômico, em observância às balizadoras do § 2º do CPC, art. 85. Ônus da sucumbência e honorários recursais. Diante do resultado do julgamento, mantida a imposição dos ônus da sucumbência a encargo da parte ré. Contudo, é caso de fixação de honorários recursais. ... ()

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