Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.6248.1838.6353

1 - TJPR Direito do consumidor e direito bancário. Recurso inominado. Fraude em empréstimo consignado e devolução em dobro. Nulidade do contrato. Indenizações mantidas. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto pelo banco requerido contra sentença que declarou a nulidade de contrato de empréstimo consignado e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, que alegou ter sido vítima de fraude ao receber ligação informando sobre saldo a receber da autarquia federal, o que resultou em descontos em seu benefício sem seu consentimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude na contratação de empréstimo consignado e se a devolução dos valores deve ser feita em dobro, além da possibilidade de indenização por danos morais à autora.III. Razões de decidir3. A instituição financeira não demonstrou a regularidade da contratação e a vontade da autora em relação ao empréstimo consignado.4. A conduta do banco violou o dever de informação e configurou conduta abusiva, resultando em devolução em dobro dos valores descontados.5. A autora, sendo beneficiária de pensão, sofreu danos morais devido aos descontos indevidos que afetaram seu mínimo existencial.6. A restituição em dobro é cabível independentemente da má-fé, conforme entendimento do STJ.7. O prejuízo material não pode ser determinado por atribuição, pois a autora precisa provar a extensão do dano material em cumprimento de sentença.8. É admitida a compensão, após recálculo determinado, para se evitar enriquecimento ilícito.IV. Dispositivo e tese9. Recurso parcialmente provido para determinar o recálculo da condenação a título de danos materiais.Tese de julgamento: A nulidade de contrato de empréstimo consignado é reconhecida quando há fortes indícios de fraude na contratação, sendo cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, independentemente da prova de má-fé da instituição financeira que responde objetivamente, em respeito ao dever de informação e à proteção do consumidor._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC/2002, arts. 182 e 927; Lei 8.078/1990, art. 51, § 1º, III; Lei 9.099/1995, art. 38.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 2ª Turma Recursal, 0001283-04.2021.8.16.0163, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Helder Luis Henrique Taguchi, j. 26.07.2024; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 30.03.2021; Súmula 297/STJ; Súmula 479/STJ.... ()

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