Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA POR HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RENDA LÍQUIDA INFERIOR AO PATAMAR FIXADO POR ESTA CÂMARA CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO DE ORIGEM PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação revisional, fundamentando-se na alegação de que o agravante possui uma renda bruta superior à faixa de isenção do Imposto de Renda e, não comprovou hipossuficiência financeira suficiente para arcar com as custas processuais. O agravante requer a concessão do benefício, alegando que, após descontos, sua renda líquida é insuficiente para cobrir suas despesas básicas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito à concessão da justiça gratuita, considerando sua alegação de hipossuficiência financeira e os documentos apresentados que comprovam sua renda líquida após descontos.III. Razões de decidir3. O agravante demonstrou hipossuficiência financeira, com renda líquida de R$ 3.558,91 após descontos, o que justifica a concessão da justiça gratuita.4. A decisão anterior indeferiu o pedido de justiça gratuita com base em uma análise inadequada da capacidade econômica do agravante, que não considerou os descontos significativos em sua renda.5. A jurisprudência do Tribunal estabelece que rendimentos líquidos mensais inferiores a R$ 3.800,00 são suficientes para a concessão do benefício da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão de origem para conceder o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão da justiça gratuita é assegurada à parte que comprovar hipossuficiência financeira, considerando rendimentos líquidos mensais inferiores a R$ 3.800,00, especialmente quando demonstrado que despesas com empréstimos comprometem significativamente a renda disponível para o sustento pessoal._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98 e CPC/2015, art. 290.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0008304-30.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 26.04.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0037148-24.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Naor Ribeiro de Macedo Neto, 13ª Câmara Cível, j. 18.08.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0004187-30.2023.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 10.11.2023.Resumo em linguagem acessível: O desembargador decidiu que o pedido de justiça gratuita do agravante, que é aposentado e tem uma renda líquida de R$ 2.857,85, deve ser aceito. Ele mostrou que, apesar de ter uma renda bruta maior, a maior parte do seu salário é comprometida com empréstimos e despesas, o que o impede de pagar às custas do processo sem prejudicar seu sustento. Assim, a decisão anterior que negou a justiça gratuita foi reformada, garantindo que ele não precise pagar as custas processuais.... ()
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