Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD APÓS ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. CONDICIONAMENTO À INDICAÇÃO PRÉVIA DE BENS PENHORÁVEIS. INADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM
EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desarquivamento de execução de título extrajudicial para nova tentativa de busca de ativos financeiros via Sisbajud, com fundamento na ausência de indicação prévia de bens penhoráveis.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a utilização do sistema Sisbajud após o arquivamento provisório do processo de execução; e (ii) estabelecer se o deferimento de diligências pelo sistema Sisbajud pode ser condicionado à prévia indicação de bens penhoráveis pelo exequente.III. RAZÕES DE DECIDIRO CPC, art. 797 dispõe que a execução se realiza no interesse do exequente, assegurando-lhe a satisfação do crédito por todos os meios disponíveis, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.O CPC, art. 139, IV impõe ao juiz o dever de adotar medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais, incluindo a busca por ativos financeiros por meio de sistemas como o Sisbajud.O condicionamento do uso do Sisbajud à indicação prévia de bens penhoráveis viola os princípios da cooperação, efetividade processual e razoável duração do processo, previstos no CF/88, art. 5º, LXXVIII.A jurisprudência do TJPR reconhece que o arquivamento provisório do processo de execução não impede a realização de novas diligências para localização de bens do executado, utilizando-se, inclusive, da funcionalidade «teimosinha do Sisbajud.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso provido.Tese de julgamento:O sistema Sisbajud pode ser utilizado para busca de ativos financeiros do executado, independentemente de o processo estar arquivado provisoriamente.Não se admite condicionar a realização de diligências via Sisbajud à indicação prévia de bens penhoráveis pelo exequente.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 797, 921, § 3º, e CPC, art. 139, IV; CF/88, art. 5º, LXXVIII.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0057811-96.2020.8.16.0000; TJPR, Agravo de Instrumento 0072867-33.2024.8.16.0000.... ()
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