Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.3219.5078.9200

1 - TJPR Direito processual civil e direito administrativo. Agravo de Instrumento. Multa diária por descumprimento de obrigação de fazer em área de preservação permanente. Recurso de agravo de instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Curitiba em face de decisão interlocutória que determinou a no cumprimento de sentença a realocação de ocupantes de área pública em preservação permanente, sob pena de multa diária, em razão do alegado descumprimento da obrigação de fazer imposta em ação cominatória.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso o Município de Curitiba demonstrou a devida diligência no cumprimento da obrigação de realocação de famílias ocupantes de área pública de preservação permanente, justificando a não aplicação de multa diária por descumprimento da decisão judicial.III. Razões de decidir3. O Município de Curitiba não apresentou provas concretas de cumprimento da obrigação de realocação das famílias em área de preservação permanente, configurando inércia.4. A multa diária de R$2.000,00 foi imposta como meio coercitivo para assegurar o cumprimento da decisão judicial, sendo compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.5. A jurisprudência do STF reconhece a legitimidade da imposição de astreintes ao Poder Público, visando compelir o cumprimento de ordens judiciais.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão inalterada.Tese de julgamento: A imposição de multa diária ao Poder Público, em caso de descumprimento de decisão judicial que determina a realocação de ocupantes de área de preservação permanente, é legítima e necessária para assegurar o cumprimento da ordem judicial e a proteção dos direitos fundamentais envolvidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 461, § 4º, e CPC/2015, art. 537, § 1º; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 639337 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23.08.2011.... ()

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