Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.0360.1974.0876

1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PROVA DE FATO NEGATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA PARTE AUTORA - ÔNUS DA PARTE RÉ - CPC, art. 373, II - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300 - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - VALOR FIXADO - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.

Para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Atendidos tais requisitos, impõe-se o deferimento da medida de urgência pretendida. Negando a parte autora a existência do débito e do próprio negócio jurídico que lhe deu origem, não se mostra razoável a manutenção dos descontos impugnados até o julgamento final da lide. Em se tratando de prova de fato negativo, constitui ônus da parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II, demonstrar a existência tanto do aludido negócio jurídico quanto do débito que deu ensejo aos descontos impugnados. Em caso de descumprimento de obrigação imposta, é perfeitamente possível a fixação de multa cominatória pelo julgador. Inteligência dos CPC, art. 497 e CPC art. 537. Se o valor arbitrado, a título de multa diária, encontra-se dentro dos limites razoáveis, mostra-se descabida sua redução.... ()

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