Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.0058.3390.4371

1 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE CARRO E REBOQUE QUE SE SOLTOU DE CAMINHÃO E INVADIU A PISTA CONTRÁRIA. CULPA EXCLUSIVA DA EMPRESA PROPRIETÁRIA DO CAMINHÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE CIVIL. FORTUITO INTERNO. VÍTIMA FATAL. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO. AFASTAMENTO DE PENSIONAMENTO AOS GENITORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA NOS LIMITES DA APÓLICE. EXCLUDENTES DE COBERTURA NÃO INCIDENTES. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO E RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas pelos autores e pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a lide principal e condenou a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais em razão de acidente de trânsito que resultou no falecimento do filho dos autores, afastando, contudo, o pedido de pensão mensal. A denunciação da lide formulada pela ré em face da seguradora foi julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões principais em discussão: (i) definir se a empresa ré pode ser responsabilizada pelo acidente, considerando a alegação de excludente de responsabilidade decorrente de defeito de fabricação em peça do veículo; (ii) verificar a procedência dos pedidos indenizatórios relativos aos danos morais e pensão mensal, bem como a correção dos valores; (iii) avaliar se a seguradora litisdenunciada deve responder solidariamente com a ré. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Culpa exclusiva da empresa-ré pelo sinistro provocado por veículo conduzido por seu preposto que restou demonstrada pelas provas coligidas aos autos, especialmente a prova pericial sobre a dinâmica do acidente e a condição fática de que o reboque do caminhão da ré invadiu a pista contrária onde se encontrava o veículo conduzido pelo filho dos autores. 2. Ausência de excludentes de responsabilidade. Falha mecânica ou defeito de fabricação não comprovados e que, ademais, não podem ser opostos à vítima do evento danoso. Sinistro que se encontra abrangido pelo risco da atividade desenvolvida pela empresa ré, que, por sua natureza, implica riscos aos direitos de outrem, tratando-se de fortuito interno e de responsabilidade objetiva. 3. Danos morais. Ocorrência. Morte de filho no acidente que inquestionavelmente atinge os direitos da personalidade e gera dano moral presumido. Valor indenizatório fixado em sentença (R$120.000,00 para cada um dos genitores) que atende ao caráter pedagógico e sancionatório da indenização, bem como a proporcionalidade e a razoabilidade, estando em consonância com precedentes em casos análogos deste E. TJSP. Juros moratórios que incidem desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ. 4. Pensionamento mensal. Impossibilidade. A dependência econômica dos pais do de cujus que tenha atingido a maioridade não é presumida nem comprovada apenas pelo compartilhamento da mesma residência. Precedentes. 5. Denunciação da lide. Resistência da litisdenunciada. Alegação de demora na comunicação do sinistro que não afasta o pagamento indenizatório. A seguradora somente se exime do pagamento da indenização se provar que este fato não permitiu diminuir ou evitar as consequências do sinistro. 6. Afastamento das hipóteses contratuais de exclusão de cobertura consistentes em defeito de fabricação, deficiência de manutenção, agravamento intencional do risco, dolo ou culpa grave equiparada ao dolo, pois não comprovadas. Litisdenunciada que deve responder solidariamente nos limites da apólice. IV. DISPOSITIVO Recurso dos autores desprovido e recurso da ré parcialmente provido para julgar procedente a lide secundária. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 398, 734 e 735; CDC, arts. 14 e 54; CPC, art. 85, §11, e CPC, art. 1026, §2º; Súmula 54/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, j. 24/08/2020; TJSP, Apelação Cível 1001137-56.2019.8.26.0156, j. 18/10/2023; TJSP, Apelação Cível 1007363-02.2020.8.26.0590, j. 27/01/2022... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF