Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 208.4703.2772.8136

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Retificação de cálculos em ação de prestação de contas. Recurso provido, determinando a retificação dos cálculos nos termos da fundamentação.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que homologou laudo pericial em ação de prestação de contas, rejeitando impugnações do executado e determinando o prosseguimento da execução com base nos valores apurados, além de estabelecer prazo para pagamento sob pena de multa. O agravante alega incorreções no laudo pericial e nos cálculos apresentados, requerendo a retificação dos mesmos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a retificação dos cálculos apresentados em laudo pericial homologado, considerando as alegações de incorreção na apuração dos valores devidos entre as partes e a metodologia utilizada para a correção monetária e juros.III. Razões de decidir3. Os cálculos dos juros cobrados e recalculados foram feitos desde a data dos desembolsos, o que não estava previsto nas decisões proferidas na fase de conhecimento.4. O primeiro encargo verificado na conta corrente ocorreu em 12/1991, o que torna descabida a conversão da moeda ocorrida em 15/01/1989.5. A decisão proferida na fase de conhecimento determinou expressamente o expurgo dos valores cobrados de forma capitalizada, que deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data da realização da perícia.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para determinar a retificação dos cálculos.Tese de julgamento: É necessária a retificação dos cálculos em ações de prestação de contas quando constatadas inconsistências nos valores apurados, a fim de garantir a correta execução do título judicial e evitar o enriquecimento sem causa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 463, I, e CPC/2015, art. 523, § 2º; CDC, art. 26, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 15.08.2017; STJ, AgRg no AREsp. 113.266, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 03.11.2015; TJPR, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16.12.2019; TJPR, 15ª C.Cível, 0042084-05.2017.8.16.0000, Rel. Luiz Carlos Gabardo, j. 28.02.2018; TJPR, 15ª Câmara Cível, 0015419-08.2011.8.16.0017, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Luciano Campos de Albuquerque, j. 05.05.2021.Resumo em linguagem acessível: O Banco Bradesco S/A entrou com um recurso contra uma decisão que homologou um laudo pericial sobre valores a serem pagos em uma ação de prestação de contas. O banco reclamou que os cálculos estavam errados e que a forma como os juros foram calculados não estava correta. Após analisar o caso, o desembargador entendeu que realmente havia erros nos cálculos apresentados, como a inclusão de encargos que não deveriam ser considerados e a forma de atualização dos valores. Por isso, decidiu que os cálculos devem ser corrigidos para refletir os valores corretos a serem pagos, garantindo que não haja cobrança indevida.... ()

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