Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.6845.2106.6336

1 - TJSP Direito processual penal. Correição parcial. Negativa para a juntada de folha de antecedentes e certidões. Provimento. I. Caso em Exame Decisão indeferiu a juntada de folha de antecedentes e certidões para verificar o cabimento do acordo de não persecução penal (ANPP). O Parquet sustenta que a decisão deve ser reformada, em conformidade com o teor da Lei Orgânica do Ministério Público e com as Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça desta Corte. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o juízo deve providenciar a juntada da folha de antecedentes e certidões criminais para fins judiciais, conforme solicitado pelo Ministério Público, ou se tal ônus compete exclusivamente à acusação. III. Razões de Decidir 3. O Ministério Público tem a função de promover a ação penal pública e poder de requisição, conforme a CF/88 e o CPP.4. As Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça estabelecem que o ofício judicial deve providenciar a juntada da folha de antecedentes e certidões criminais, sendo documentos cruciais para a individualização da pena e concessão de benefícios, como o ANPP. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. O juízo deve providenciar a juntada da folha de antecedentes e certidões criminais para fins judiciais. 2. A atuação do Ministério Público não exclui a possibilidade de o juízo requisitar tais documentos. Legislação Citada: CF/88, art. 129, I, VI e VIII; CPP, art. 47, art. 251; Lei 8.625/93, art. 26, IV. Jurisprudência Citada: TJSP, Correição Parcial 2014879-41.2024.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Xisto Rangel, d.j. 27/03/2024; Correição Parcial 2007723-02.2024.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Edison Brandão, d.j. 16/04/2024

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