Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 200.2815.0000.9300

1 - STJ Processual civil e tributário. Prescrição. Ocorrência. Premissas fáticas do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40, caput. Decreto-lei 7.661/1945, art. 47.

«1 - o acórdão recorrido consignou: «É bem verdade que, abrindo a Fazenda mão do direito de promover execução fiscal, não bastará comunicar seu crédito ao Juízo falimentar. Cumprirá habilitá-lo. Só que aqui primeiro executou, deixou a execução jazer ao longo de quatorze anos, ao que se viu. E ingressou com a presente habilitação somente em dezembro de 2011 (fl. 4). (...) Observo, com arrimo em precedentes, que a declaração de quebra não suspende prescrição nenhuma. É que, se as execuções fiscais não se suspendem com o decreto de falência (Revista dos Tribunais 594/77, des. Bueno Magano), seus créditos estão sujeitos a prescrição. No mesmo sentido RT 592/85, rel. des. Manoel Alves: tratando-se de débito fiscal, não se aplica a regra do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 da lei falimentar, por não estar a Fazenda sujeita a concurso de credores, podendo ela prosseguir na execucão independentemente do andamento da falência. Tal regra não deixa de aqui se aplicar, o crédito prescreveu e como tal bem foi reconhecido. Negado, em consequência, pelo meu voto provimento à irresignação recursal (fls. 190-192, e/STJ). ... ()

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