Jurisprudência Selecionada
1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.
Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na parte em que condenada a Reclamada ao pagamento de dano moral em razão de atraso no pagamento de verbas rescisórias, reduzindo apenas o valor arbitrado de R$ 6.245,00 para R$ 3.000,00. 2. A decisão proferida parece desafiar a remansosa jurisprudência desta Corte, bem como possível afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Deve ser provido o agravo de instrumento, autorizando-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, a Corte Regional manteve a sentença na qual a Reclamada foi condenada ao pagamento de dano moral em razão de atraso no pagamento de verbas rescisórias, limitando-se a reduzir o quantum indenizatório arbitrado de R$ 6.245,00 para R$ 3.000,00. Consignou que « ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias, resta caracterizado o dano moral, motivo pelo qual imperiosa a condenação dos reclamados ao pagamento de indenização compensatória . 3. Contudo, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não gera indenização por dano moral, salvo quando comprovada, por meio de demonstração objetiva dessas dificuldades e constrangimentos sofridos, a existência de lesão aos direitos de personalidade (art. 5º, V e X, da CF/88), o que não se verifica na hipótese. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao condenar o Reclamado ao pagamento de indenização por dano moral em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias, proferiu decisão contrária à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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