Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 193.3601.9145.6432

1 - STF N/A. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. CONVOCAÇÃO. DESISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 9.12.2015, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, Rel. Min. Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida, reconheceu, excepcionalmente, o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, fora do número de vagas, pois houve, naquele caso, «dentro da validade do processo seletivo e, também, logo após expirado o referido prazo, manifestações inequívocas da Administração piauiense acerca da existência de vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos Defensores Públicos para o Estado. 2. Na hipótese, a Administração Pública manifestou-se de forma inequívoca acerca da existência das 226 vagas do cadastro de reserva e, sobretudo, da necessidade de convocação, para o cumprimento de ações estabelecidas pelo denominado «Programa Pacto pela Vida. 3. Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não é cabível condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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