Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 192.6317.8223.1942

1 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEGALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SANÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta por policial militar contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de processo administrativo disciplinar e de indenização por danos morais, no qual se apurou infração disciplinar por parte do apelante, policial militar do Distrito Federal. A sindicância concluiu que o apelante violou o Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) ao atuar voluntariamente em serviços diurnos, sem atender aos requisitos das portarias específicas, implicando em punição disciplinar de repreensão. A sentença entendeu regular o procedimento administrativo, negando a nulidade e a indenização pleiteada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade e regularidade do procedimento administrativo de sindicância, especialmente quanto ao contraditório e à ampla defesa; e (ii) analisar a existência de ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Poder Judiciário limita-se a avaliar a legalidade dos atos administrativos, sem interferir no mérito administrativo, conforme o princípio da Separação dos Poderes previsto no CF/88, art. 2º.4. A sindicância instaurada observou o devido processo legal, garantindo contraditório e ampla defesa, uma vez que o apelante foi devidamente notificado e apresentou defesa no decorrer do procedimento.5. A punição disciplinar imposta está prevista no art. 24, III, do Regulamento Disciplinar do Exército (Decreto 4.346/2002) e não viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não cabendo ingerência judicial.6. A jurisprudência do TJDFT é firme quanto à impossibilidade de intervenção judicial no mérito de ato administrativo disciplinar, ressalvada a análise de sua legalidade.7. A ausência de ilegalidade no ato disciplinar afasta a pretensão do apelante, inexistindo fundamento para nulidade ou para responsabilização do Estado por dano moral IV. DISPOSITIVO8. Recurso desprovido.

Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 2º; CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11; Decreto 4.346/2002, art. 24, III. ... ()

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