Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 190.1062.9012.9500

1 - TST Recurso de revista do reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Julgamento anterior por esta 3ª turma. Devolução dos autos para eventual emissão de juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973). Adesão do empregado ao plano de demissão voluntária. Efeitos. Hipótese dos autos diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal no re-590.415/SC. Juízo de retratação não exercido.

«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa extinção do contrato de trabalho, ante a adesão do empregado ao plano de desligamento voluntário, não se traduz em quitação ampla e nem tem efeito de coisa julgada, mas implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo (Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I e Súmula 330/TST). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/04/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDou voluntária (PDV), desde que este item conste de acordo coletivo de trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A hipótese dos autos não se amolda àquela tratada pelo E. STF, nos autos do RE 590.415, uma vez que não consta no acórdão regional informação de que a instituição do PDV tenha se dado por acordo coletivo com previsão expressa da condição de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho. Registre-se que essa menção expressa é requisito essencial para se realizar o enquadramento jurídico, pois o TST está impedido de pesquisar, nos autos, matéria fática (Súmula 126/TST). Embora o TRT mencione a tese jurídica pró-quitação, não afirma ou descreve a existência de ACT com os termos específicos autorizativos dessa quitação ampla, muito menos reproduz o conteúdo de qualquer dos documentos chaves relativamente a esse assunto. Observe-se que, na empresa recorrente, há PDIs/PDVs com quitação ampla, ao lado de PDIs/PDVs sem quitação ampla, inclusive com aposição de ressalva expressa do trabalhador ao direito de reclamar diferenças de parcelas, assim como valores não quitados no TRCT - por isso a imprescindibilidade da afirmação fática a ser feita pelo TRT. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF