Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE TRABALHO. VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUTONOMIA COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por trabalhador visando à reforma da sentença que reconheceu a ausência de vínculo de emprego com as rés, sob o argumento de que teria havido prestação de serviços sob subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Requereu, ainda, a inversão do ônus da prova, sustentando que as rés não comprovaram a natureza autônoma da relação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em determinar se a relação jurídica entre o reclamante e as rés preenche os requisitos do vínculo empregatício previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, bem como identificar a correta distribuição do ônus da prova quanto à natureza da prestação de serviços.III. RAZÕES DE DECIDIRO ônus de comprovar a inexistência de vínculo empregatício recai sobre as rés, conforme os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC, diante do reconhecimento da prestação de serviços. A prova testemunhal colhida revelou que o trabalho era prestado de forma esporádica, com remuneração por evento, ausência de subordinação direta e possibilidade de recusa na prestação dos serviços, evidenciando autonomia. A divergência entre os depoimentos prestados pelo autor e por sua testemunha comprometeu a credibilidade da narrativa inicial. Documentos juntados pelas rés, não impugnados pelo autor, demonstraram a inconsistência da tese inicial quanto à frequência de trabalho e à remuneração, atraindo a presunção de veracidade conforme o CPC, art. 374, II. IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento: A prestação de serviços de forma eventual, sem habitualidade, subordinação e pessoalidade, descaracteriza o vínculo de emprego. Incumbe ao prestador do serviço o ônus de impugnar especificamente documentos que contrariem sua versão dos fatos, sob pena de presunção de veracidade.A divergência entre depoimentos testemunhais e a narrativa inicial do autor pode fragilizar sua pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818; CPC, art. 373, II, e CPC, art. 374, II.Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR-13098-17.2015.5.15.0056, 2ª Turma, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 22.06.2018.I -... ()
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