Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Obrigação de fazer para a transferência e ressarcimento de débitos de veículo. Apelação parcialmente provida para reformar a sentença quanto ao ressarcimento de valores.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de obrigação de fazer, na qual o autor pleiteava a transferência de um veículo e o ressarcimento de débitos relacionados a ele. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de quitação do contrato, o que impossibilitaria a transferência do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o autor tem direito ao ressarcimento de débitos relacionados a um veículo que foi transferido à posse do réu, mas cuja propriedade não foi efetivamente transferida devido ao inadimplemento contratual.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional para a obrigação de fazer é decenal, e não houve quitação do contrato, portanto, não se acolhe a alegação de prescrição.4. A transferência de propriedade do veículo só ocorreria após a quitação total do preço, o que não aconteceu, impossibilitando a exigência de transferência pelo réu.5. O autor tem direito ao ressarcimento dos débitos do veículo, pois a posse foi transferida ao réu, que não cumpriu com a obrigação de pagamento.6. Os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos, atribuindo 50% das despesas processuais a cada parte, em razão da parcial reforma da sentença.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para reformar a sentença quanto ao ressarcimento de valores.Tese de julgamento: A responsabilidade pelo pagamento de débitos de IPVA e multas de trânsito recai sobre quem exerce a posse do veículo, mesmo que a propriedade formal permaneça com o antigo proprietário, sendo cabível o ressarcimento das despesas ao proprietário em caso de inadimplemento do contrato de compra e venda com reserva de domínio._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 205, 524 e 206, § 3º, V; CPC/2015, art. 487, I; CTB, art. 134.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 29.10.2024; TJPR, Ação de Obrigação de Fazer, Rel. Desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, 4ª Câmara Cível, j. 26.02.2019; Súmula 168/STJ.... ()
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