Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E NULIDADE DA CDA. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Apelação interposta pelo Município de Bom Jesus dos Perdões contra sentença que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução fiscal por vício de representação processual e nulidade na Certidão de Dívida Ativa (CDA). II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os vícios de representação processual e na CDA são sanáveis, permitindo o prosseguimento da execução fiscal após a concessão de prazo para correção. III. Razões de Decidir 3. O vício de representação processual é sanável, devendo o juízo conceder prazo para que o Município regularize a representação, conforme CPC, art. 76. 4. A nulidade da CDA, por ausência de assinatura ou chancela, é sanável mediante substituição do título até a sentença que julga os embargos à execução, conforme CTN, art. 203 e Súmula 392/STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Os vícios de representação processual e na CDA são sanáveis, devendo ser concedido prazo para correção antes da extinção do processo. Legislação Citada: CPC/2015, art. 76, 485, IV, §3º, 486, §3º CTN, art. 203 Lei 6.830/80, art. 2º, §8º Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 897.357, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 06.02.2007. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 20.11.2007. TJSP; Agravo de Instrumento 0180102-03.2012.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. 06.11.2012; TJSP; Agravo de Instrumento 0127184-56.2011.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 22.11.2011; TJSP; Agravo de Instrumento 2297431-16.2023.8.26.0000, Rel. Amaro Thomé, 15ª Câmara de Direito Público; j. 29.11.2023; TJSP; Apelação Cível 1001187-22.2021.8.26.0218, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 14.08.2023; TJSP; Apelação Cível 0542274-54.2008.8.26.0126; Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 01.08.2019... ()
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