Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 182.8097.9190.8774

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - CONTRATO BANCÁRIO - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - ALEGAÇÃO FORMULADA APENAS EM SEDE RECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEVER DE INFORMAÇÃO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA REGULAR - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL.

É vedado à parte inovar em sede recursal, suscitando pela primeira vez em apelação alegação de excesso de execução não arguida nos embargos, sobretudo quando ausente a apresentação da memória de cálculo exigida pelo art. 917, §3º, do CPC. Configurada a inovação recursal, impõe-se o não conhecimento do recurso quanto à matéria ventilada fora do momento processual adequado. O CDC é aplicável às instituições financeiras, conforme enunciado da Súmula 297/STJ. O princípio do pacta sunt servanda vem sofrendo mitigações, mormente ante os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual. Nos termos do art. 6º, III, do diploma consumerista, é direito básico do consumidor «(...) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (...)". Tal dever decorre, também, do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos a ele inerentes. O CDC, art. 52 ainda traz previsão específica sobre dever de informação no âmbito dos contratos envolvendo a concessão de crédito. Comprovada a regularidade da contratação eletrônica, bem como a existência de cláusulas expressas sobre a cessão fiduciária do FGTS, inclusive com menção à abrangência futura dos depósitos realizados afasta-se a tese de violação ao dever de informação. Não demonstrado qualquer ilícito ou conduta abusiva por parte da instituição financeira, tampouco situação excepcional que justifique repara ... ()

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