Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.1001.8100

1 - TST Agravo de instrumento da reclamada em recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Ferroviário.

«É sabido que o labor com a alternância de turnos gera ao trabalhador maior desgaste físico e mental, em virtude de desregular diversos fatores biológicos e comprometer a sua higidez. Além dos danos à saúde, tal prática afeta seriamente o campo psicossocial do indivíduo, pois dificulta o convívio familiar e impede a realização de atividades que exijam regularidade. Com isso, havendo o trabalho com a alternância periódica de horário, não importa ser semanal, quinzenal ou mensal, de modo que esteja o empregado submetido, no todo ou em parte, ao horário diurno e noturno, será aplicável a jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV. As disposições insertas no referido dispositivo constitucional aplicam-se às situações em que o empregado pertence a categoria diferenciada, como na hipótese, em que o autor labora como ferroviário em turnos ininterruptos de revezamento. Nesse sentido é o entendimento desta Corte, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 274/TST-SDI-I, com o qual se coaduna a decisão regional. Incidem, no caso, o disposto no CLT, art. 896, § 4º e o teor da Súmula 333/TST. ... ()

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