Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7850.0005.3300

1 - TST Indenização por danos materiais. Morte do obreiro. Pensão. Termo final da indenização. Expectativa de sobrevida do de cujus.

«Incontroverso, por ocasião do acidente o qual ocasionou a morte do pai e companheiro dos autores, que o de cujus estava com 31 anos de idade. Nos termos do disposto no CCB/2002, art. 950, têm direito os reclamantes ao pagamento de indenização pelos danos materiais - lucros cessantes, na forma de pensionamento mensal. A indenização está prevista em lei (artigo 950, CCB), mas deve compreender, na linha dos CCB, art. 402 e CCB, art. 949, «pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. Considerando-se que a indenização deve corresponder ao justo valor da utilidade perdida, o pensionamento previsto no CCB/2002, art. 950 deve equivaler à remuneração percebida pelo empregado. O Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º dispõe que a expectativa de sobrevida será obtida a partir da tábua completa de mortalidade do IBGE. O IBGE registrou, mediante a tábua completa de mortalidade de 2006, ano do acidente o qual vitimou o obreiro, que a expectativa de sobrevida para o homem com idade exata de 31 anos era de 42,2 anos. Verifica-se que a determinação de pensão até a data em que o trabalhador completaria 67 anos de idade ficou muito aquém da mencionada tabela. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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