Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 181.7845.4007.9900

1 - TST Minutos residuais. Flexibilização por norma coletiva. Impossibilidade. O Tribunal Regional consignou serem devidas as horas extras decorrentes da flexibilização por norma coletiva que desconsiderou os minutos residuais como tempo à disposição do empregador. Sobre a impossibilidade de flexibilização dos minutos que antecedem e sucedem a jornada mediante norma coletiva, esta corte editou a Súmula 449/TST, resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I, que dispõe. A partir da vigência da Lei 10.243, de 19/06/2001, que acrescentou o § 1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras. Logo, inobservado o limite máximo de dez minutos diários estabelecido no CLT, art. 58, § 1º e na Súmula 366/TST desta colenda corte, deve ser considerada como extraordinária a totalidade do tempo que exceder à jornada normal, como concluiu o e. Trt, não havendo violação do CF/88, art. 7º, XXVI. No que se refere ao CF/88, art. 5º, XXXVI, verifica-se que o regional não discorreu explicitamente à luz do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, inexistindo prequestionamento na forma da Súmula 297/TST.

«Quanto à alegada violação dos artigos 333, I, do CPC/1973 e 818 da CLT, o TRT registrou que a empresa não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo do direito do autor, mantendo-se incólumes mencionados preceitos. Recurso de revista não conhecido.... ()

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