Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Suspensão da execução em razão de convenção de arbitragem. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão da execução de título extrajudicial, em razão da existência de cláusula compromissória e da prejudicialidade externa com o procedimento arbitral, onde as agravadas alegam a inexigibilidade do crédito e a improcedência da demanda executiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a presença de cláusula compromissória em contrato de mútuo impede a suspensão da execução de título extrajudicial em razão de prejudicialidade externa com procedimento arbitral.III. Razões de decidir3. A presença de convenção de arbitragem justifica a suspensão da execução, pois as questões relativas à higidez do título devem ser submetidas à arbitragem.4. O procedimento arbitral e a execução de título extrajudicial estão relacionados ao mesmo ato jurídico, podendo o resultado arbitral influenciar diretamente na execução.5. A decisão de suspensão está amparada no CPC, art. 313, V, que permite a suspensão quando a sentença de mérito depende do julgamento de outra causa.6. Não foi demonstrado risco concreto que justificasse a continuidade da execução, considerando a possibilidade de haver diferença entre os valores cobrados e os efetivamente devidos.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A presença de cláusula compromissória em contrato de mútuo impede a continuidade da execução de título extrajudicial quando há prejudicialidade externa relacionada a procedimento arbitral em curso, conforme disposto nos arts. 313, V, e 921, I, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 313, V, a, e CPC, art. 921, I; Lei 9.307/1996, art. 8º, p.u.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/04/2023; TJPR, Agravo de Instrumento, 0018869-53.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 09.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, 0092059-49.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 26.11.2024; TJPR, Agravo de Instrumento, 0001873-77.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 12.04.2024.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto pela 7 Holding Ltda foi negado, ou seja, a decisão que suspendeu a execução do título extrajudicial foi mantida. O juiz entendeu que, como há um processo de arbitragem em andamento que pode influenciar no valor que a empresa deve pagar, é necessário esperar a decisão desse processo antes de continuar com a execução. Isso porque as questões discutidas na arbitragem estão ligadas ao mesmo assunto da execução, e a suspensão é uma forma de evitar problemas e garantir que tudo seja resolvido corretamente.... ()
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