Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.6165.1005.0500

1 - TST Recurso de embargos em recurso de revista. Interposição sob a égide da Lei 13.015/14. Bancário. Salário-hora. Divisor. Pacificação da controvérsia mediante julgamento do irrr-849-83.2013.5.03.0138 (dejt 19/12/2016). Definição dos divisores 180 e 220 para o cálculo do salário-hora dos bancários independente da natureza jurídica atribuída aos sábados por normas coletivas (teses 3, 4 e 7). Modulação dos efeitos para decisões de mérito proferidas na anterior e na nova redação da Súmula 124/TST, sem distinção. Alinhamento do irrr com a nova redação da Súmula 124/TST conferida pelo tribunal pleno em julgamento de 26/06/2017 (res. 219/2017, dejt 14/07/2017).

«Nos termos da Súmula 192/TST, II, a Eg. Turma, ao não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo o acórdão regional proferido com fundamento na alínea «b, item II da Súmula 124/TST, proferiu decisão de mérito, e em consonância com as teses 3, 4 e 7 fixadas no IRRR-849-83.2013.5.03.0138, de maneira que não há efeitos a modular, nem mesmo no período de 27/9/2012 (DEJT em que se publicou a redação anterior da Súmula 124/TST, I e II, do TST) até a data de julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (21/11/2016), mantendo-se as decisões tais como proferidas, sem distinção, quanto à adoção, pelo Colegiado, do entendimento então assentado nos itens I e II, ante a nova redação da Súmula 124/TST conferida pelo Tribunal Pleno desta Corte em 26/06/2017. Aplicação do CLT, art. 894, § 2º. ... ()

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