Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.4965.2411.7343

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO.1.

A questão em discussão consiste em analisar se o instituto da prescrição intercorrente seria aplicável às execuções iniciadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos.2. Frustradas sucessivas diligências satisfativas, a exequente foi intimada em 26/01/2022 para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Contudo, a parte permaneceu inerte. Em 22/02/2022, foi proferido novo despacho, determinando o arquivamento provisório dos autos e estabelecendo o prazo de dois anos para eventual reativação da execução. Decorrido o prazo legal novamente sem qualquer providência por parte do exequente, o juízo, aplicando o disposto no CLT, art. 11-Ae no CPC, art. 924, V, proferiu a decisão agravada, declarando a prescrição intercorrente.3. Após a decisão do Tribunal Pleno do TST em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos 23, que fixou a tese de que «a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência, o entendimento da Sexta Turma se firmou no sentido de que a prescrição intercorrente se aplica mesmo aos títulos formados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, na forma prevista no art. 2º da IN 41/TST. Ressalva de entendimento do Relator.4. Diante do alinhamento do acórdão impugnado com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST acerca da aplicação intertemporal da Lei 13.467/2017, que alterou a CLT para incluir o instituto da prescrição intercorrente, não se verifica ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por incidência do óbice do CLT, art. 896, § 7º, e da Súmula 333/TST.5. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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