Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 177.3180.7532.8638

1 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CITAÇÃO POR HORA CERTA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME.

Trata-se de apelação cível interposta pela parte embargante em face de sentença que rejeitou os embargos à execução por intempestividade, condenando-o ao pagamento das verbas de sucumbência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar a configuração de nulidade da citação por hora certa realizada no endereço do embargante/executado e, consequentemente, a tempestividade da interposição dos embargos à execução.III. RAZÕES DE DECIDIR1. Certificado pelo meirinho as diligências realizadas no endereço do domicílio do devedor, sem lograr êxito na tentativa de sua citação, com designação e data e hora certa para proceder ao ato seguida de intimação de seu cônjuge, no mesmo endereço, é válida a citação realizada na data e horários designados, por restar devidamente atendidos os requisitos dos CPC, art. 252, não se verificando nulidade a ser reconhecida, diante da fé pública do oficial de justiça e inexistência de elementos objetivos aptos a sua desconstituição.2. Regularmente efetivada a citação em hora certa e decorrido o prazo legal, de 15 (quinze) dias, para oposição dos embargos à execução, nos termos do CPC, art. 915, verifica-se a intempestividade da incidental apresentada.IV. DISPOSITIVO E TESE3. Apelação Cível à se nega provimento majorando-se os honorários de sucumbência para valor equivalente a 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.Tese: 1) realizadas três tentativas frustradas de citação do devedor, com designação de data certa para sua efetivação com a devida ciência do cônjuge do devedor, não há nulidade a ser reconhecida, quando observados os requisitos do CPC, art. 252, como certificado pelo meirinho, diante da fé pública não desconstituída; 2) são intempestivos os embargos à execução postos após o decurso do prazo de quinze dias, a partir da citação válida (CPC, art. 915).Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 252; CPC/2015, art. 915; CPC/2015, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0017394-96.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Substituto Marco Antonio Massaneiro - J. 26.06.2023; TJ-PR 0018298-94.2015.8.16.0001 Curitiba, Relator: Substituto Victor Martim Batschke, Data de Julgamento: 20/10/2023, 13ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2023.... ()

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