Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito bancário e do consumidor. Ação revisional de contrato de cartão de crédito cumulada com declaratória de inexigibilidade de valores e pedido de dano moral. Seguro não contratado. Anuidade sem comprovação de anuência. Cobrança de IOF. Inexistência de dano moral.
I. Caso em exame 1. Trata-se de recursos interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de cartão de crédito cumulada com declaratória de inexigibilidade de valores e pedido de indenização por danos morais. A sentença afastou a cobrança de seguro, com determinação de devolução em dobro, declarou a legalidade da anuidade, manteve a cobrança de IOF e rejeitou o pedido de indenização por dano moral. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão são: (i) se a cobrança de seguro e anuidade, sem comprovação da anuência da autora, é válida; (ii) se a cobrança de IOF sobre faturas em atraso é legítima; (iii) se a mera cobrança indevida caracteriza dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. No que tange ao recurso do réu, a devolução em dobro dos valores cobrados a título de seguro deve ser mantida, já que não há comprovação de anuência da autora, caracterizando-se venda casada, prática vedada pelo CDC. 4. O recurso da autora quanto à cobrança de IOF não merece provimento, pois o tributo foi regularmente cobrado apenas sobre faturas quitadas com atraso. 5. A anuidade, por sua vez, deve ser declarada ilegal, pois o réu não conseguiu comprovar que a autora tinha ciência de sua cobrança e valor, no momento da contratação, conforme o ônus da prova disposto no CPC, art. 373, II, devendo os valores também ser devolvidos em dobro. 6. O pedido de indenização por danos morais foi corretamente rejeitado, uma vez que a mera cobrança indevida, sem comprovação de abalo à honra ou situação vexatória, não configura dano moral. Não houve inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, sendo o caso de mero dissabor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso do réu não provido. Recurso da autora parcialmente provido. Teses de julgamento: 1. «É ilegal a cobrança de seguro e anuidade sem a devida comprovação da ciência e anuência do consumidor, ensejando a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. 2. «A cobrança de IOF sobre faturas pagas com atraso é legítima. 3. «A mera cobrança indevida, sem ofensa à honra ou negativação, não gera direito à indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CDC, arts. 6º, III, e 39, I. Jurisprudência citada: STJ 4ª Turma Resp 1.550.509/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 03/03/2016 Info 579(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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