Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. RECOLHIMENTO COM BASE NO VALOR DA TRANSAÇÃO. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. I.
Caso em Exame 1. Mandado de segurança impetrado por Rômulo Martins de Oliveira contra ato do Secretário de Finanças do Município de Praia Grande, visando o recolhimento do ITBI com base no valor da transação do imóvel, em vez do valor de referência fixado pela municipalidade. A sentença concedeu parcialmente a segurança para que o recolhimento do ITBI se dê com base no valor do negócio jurídico, afastando penalidades antes do fato gerador tributário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação do imóvel ou o valor de referência estabelecido pela municipalidade. III. Razões de Decidir 3. A base de cálculo do ITBI deve obedecer ao valor da transação, conforme jurisprudência do STJ, que afirma que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade, podendo ser afastado apenas mediante processo administrativo, nos termos do CTN, art. 148. 4. A adoção de valor de referência pela municipalidade sem processo administrativo viola o princípio da legalidade tributária. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário desprovido. Tese de julgamento: 1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. 2. O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência unilateral. Legislação e jurisprudências Citadas: CF/88, art. 150, I; CTN, arts. 35, 38, 148; CC, art. 1245; Lei 12.016/09, art. 14, § 1º; Emenda Constitucional 113/2021. TJSP, Incidente de Inconstitucionalidade 0056693-19.2014.8.26.0000, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, Órgão Especial, j. 25.03.2015. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 1113... ()
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