Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO EM APARTAMENTO VIZINHO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À ILUMINAÇÃO, VENTILAÇÃO E VALOR DE MERCADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. CPC, art. 373, I.-
De acordo com o CPC, art. 370 «caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito; mas para que esta conduta ativa do magistrado seja exigida deve haver lastro probatório mínimo do direito alegado pela parte, não cabendo ao Judiciário substituir a atuação das partes, apenas a complementar. - Além disso, nos termos do CPC, art. 371 «o juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento, ou seja, o juízo é o destinatário das provas e deve analisá-las para concluir sobre sua suficiência e higidez.- No caso dos autos o que se percebe é que a petição inicial apenas traz alegações desprovidas de amparo probatório fático e, no curso do processo a única prova requerida foi a oitiva de testemunha que não se prestaria a fundamentar o pedido de demolição da obra e, consequentemente, de indenização por danos morais.Recurso de apelação não provido.... ()
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