Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. SUSPENSÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL AO PATRONO QUE AJUIZOU A DEMANDA. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente a demanda, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I. O autor, por sua vez, pleiteou a reforma da sentença com o julgamento de total procedência. É caso de ser anulada a sentença, com destaque para a irregularidade da representação processual do autor, cujo advogado estava suspenso e utilizou procuração inválida. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO A questão em discussão circunscreve-se à validade da representação processual, considerando a aparente presença de elementos caracterizadores de advocacia predatória. A repercussão dessa irregularidade no curso do processo, incluindo a necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício e a possibilidade de extinção do processo por ausência de pressupostos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O CPC, art. 104, exige que o advogado tenha procuração válida para representar a parte em juízo. No caso, além da suspensão do advogado perante a OAB, ao ser intimado pessoalmente, via Oficial de Justiça, para regularizar a representação processual sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, o autor afirmou não ter processo contra o réu e não se recordar do advogado. 2. A irregularidade na representação processual constitui vício insanável quando não ratificado, gerando a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme CPC, art. 485, IV. 3. A jurisprudência reconhece a possibilidade de extinção do processo diante da ausência de poderes para representação, quando não corrigido o vício no prazo legal, sendo o vício matéria de ordem pública. 4. A doutrina e jurisprudência conferem ao magistrado poderes para determinar a regularização da representação processual, especialmente em casos envolvendo práticas de advocacia predatória e suspeitas de fraude. IV. DISPOSITIVO E TESE Processo extinto, ex officio, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV. Condenação do advogado que ajuizou a demanda ao pagamento das despesas processuais e dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Tese de julgamento: «A ausência de regularização da representação processual gera a extinção do processo sem resolução de mérito, sendo a responsabilidade pelas despesas processuais atribuída ao advogado que atuou sem procuração válida, precipuamente nos casos de advocacia predatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 77, VII; art. 85, §2º; arts. 103, 104, §2º e 105; art. 485, IV. CC, art. 662. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de instrumento 0059379- 79.2022.8.16.0000, Rel. Des. PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA, 18ª Câmara Cível, j. 12.04.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0013000-46.2023.8.16.0000, Rel. Des. Subst. DILMARI HELENA KESSLER, 17ª Câmara Cível, j. 04.09.2023; TJMG, Apelação Cível 1. 1.0000.23.005422-3/001, Rel. Des. Cavalcante Motta, 10ª Câmara Cível, j. 20.06.2023; TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.075137-4/001, Rel. Des. Claret de Moraes, 10ª Câmara Cível, j. 06.09.2022; TJPR, Apelação Cível 0000777- 08.2020.8.16.0181, Rel. Des. THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM, 14ª Câmara Cível, j. 27.03.2023; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.8.2021.... ()
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