Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida e indenização por dano moral inscrição indevida em cadastro de proteção ao crédito. Restrições preexistentes em relação à parte das negativações promovidas pela ré. Dano moral. Indenização devida. Arbitramento com razoabilidade e proporcionalidade. Apelação da autora parcialmente provida.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que declarou a inexigibilidade de débitos e determinou a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, mas negou a indenização por danos morais, fundamentando-se na existência de anotação prévia legítima.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão indevida no cadastro de proteção ao crédito gera o dever de indenizar por dano moral, considerando a existência de anotações preexistentes legítimas.III. Razões de decidir3. A autora teve seu nome incluído indevidamente no cadastro de inadimplentes, o que configura dano moral.4. A Súmula 385/STJ não se aplica, pois duas das restrições realizadas pela ré não tinham anotações preexistentes legítimas.5. O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 3.000,00, considerando o histórico da autora e a capacidade econômica da ré.6. Os juros de mora incidem desde a inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito em 15/09/2022. A correção monetária é devida desde o julgamento.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e parcialmente provida para condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 3.000,00, com correção monetária e juros de mora.Tese de julgamento: A inclusão indevida do nome de uma pessoa em cadastro de proteção ao crédito gera direito à indenização por danos morais quando inexistente restrição anterior, conforme Súmula 385/STJ, considerando a proporcionalidade e a gravidade da ofensa._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 1º, III, e 5º, V e X; CC/2002, arts. 953 e 389, p.u.; CPC/2015, art. 85, § 2º, e CPC/2015, art. 86.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17.05.2012; Súmula 385/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a empresa Boticário Produtos de Beleza Ltda. deve pagar R$ 3.000,00 à autora, que teve seu nome indevidamente incluído em cadastros de proteção ao crédito. Além disso, as partes devem dividir as despesas do processo, com a empresa arcando com a maior parte.... ()
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