Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 165.4355.8723.8948

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. APELAÇÃO CÍVEL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ELEMENTOS TÉCNICOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.I-CASO EM

EXAME1.Ação de desapropriação c/c imissão na posse ajuizada pelo Município de Iretama, visando à incorporação ao patrimônio público de imóvel pertencente à parte autora, com arbitramento judicial de indenização.2.Sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Iretama julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a indenização no valor de R$ 338.601,22, acrescido de juros e correção monetária, com sucumbência recíproca.3.Apelação interposta pelo Município de Iretama, sustentando excesso na indenização arbitrada, sob alegação de que o imóvel possui características que depreciariam seu valor e que o laudo pericial teria desconsiderado tais elementos.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em verificar se o valor da indenização fixado judicialmente observou os critérios legais e constitucionais aplicáveis à desapropriação por utilidade pública.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A indenização decorrente de desapropriação deve ser justa, prévia e em dinheiro, conforme CF/88, art. 5º, XXIV, com base em critérios técnicos e objetivos de avaliação.6. O laudo pericial que embasou a sentença foi elaborado por profissional habilitado, segundo parâmetros da ABNT (NBR 14.521), considerando características específicas do imóvel e valores de mercado na região.7. A impugnação apresentada pelo Município limitou-se a críticas genéricas, sem demonstrar erro técnico ou apresentar prova idônea para afastar a conclusão do perito judicial.8. Mantida a sentença em todos os seus termos, inclusive quanto aos consectários legais e majoração de honorários advocatícios nos moldes do art. 85, §11, do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso de apelação conhecido e não provido.Tese de julgamento: A indenização por desapropriação deve observar critérios técnicos e objetivos fixados por perito judicial, sendo incabível sua revisão sem prova de erro metodológico ou vício técnico no laudo pericial.Dispositivos relevantes citadosCF/88, art. 5º, XXIVDecreto-lei 3.365/1941, art. 23 e art. 27, §1ºCPC/2015, art. 85, §§2º, 3º e 11Jurisprudência relevante citadaTJPR - 5ª Câmara Cível - 0000172-86.2006.8.16.0073 - Rel. Des. Carlos Mansur Arida - j. 27/03/2023... ()

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