Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Art. 33, caput e art. 35, c/c art. 40, IV todos da Lei 11.343/06, em concurso material. Paciente preso em flagrante em 19/02/2024. Realizada a audiência de custódia em 02/03/2024, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. De acordo com a exordial acusatória, na posse conjunta do Paciente com os demais corréus, foram apreendidos 3.990 gramas de «cocaína, distribuídos em 724 invólucros plásticos, 03 rádios comunicadores, 01 pistola calibre 9mm com numeração suprimida e 15 munições de mesmo calibre, 01 espingarda calibre 12, com numeração suprimida e 07 munições de mesmo calibre, carregadores e 03 bloqueadores de sinal. Relaxamento por excesso de prazo na conclusão da instrução. Impossibilidade. É cediço que na jurisprudência pátria eventual excesso de prazo na instrução criminal não pode ser aferido através da mera soma aritmética de todos os atos processuais. Em função do princípio da razoabilidade, a análise deve ser feita de forma conjuntural, levando em conta elementos do caso concreto. Trata-se de processo complexo, com grande apreensão de drogas, além de armas, munição e rádios comunicadores. . Audiência já designada para o dia 02/09/2024. Revogação da prisão preventiva. Inviável. Decisão de 1º grau que decretou a prisão preventiva do paciente fundamentada em elementos do caso concreto, e deve ser mantida. Configurada a existência do crime e os indícios suficientes de autoria, o magistrado de 1º grau ponderou a gravidade concreta dos delitos ao Paciente imputados. Apreensão de quase 04 kilos de cocaína, rádios, armas e munição em local dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho". Prisão preventiva acertada e necessária. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis não possui o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar. Precedente do STJ. Inteligência do art. 282, I, in fine, do CPP. Insuficiência das medidas cautelares insertas no CPP, art. 319. As questões probatórias e a pena que será imposta ao final da ação penal e o regime para o seu cumprimento cingem-se ao mérito da causa e envolvem a análise aprofundada do conjunto probatório, inadmissível na estreita via do habeas corpus. ORDEM DENEGADA.... ()
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