Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES: IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO: PLEITO PELA ANULAÇÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO VEÍCULO E DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MERA DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DO AUTOMÓVEL NOS CONTRATOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO DOS arts. 138 E SUBSEQUENTES DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. EVENTUAL RESCISÃO DAQUELE QUE NÃO AFETA ESTE. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CORTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXADOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual se pleiteava a anulação do contrato de compra e venda de um veículo e do contrato de financiamento, em razão de divergência entre os valores constantes nos contratos e alegações de má-fé em face da parte apelada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a anulação do contrato de compra e venda de veículo e do contrato de financiamento, diante da alegação de má-fé e divergência de valores entre os contratos, e se há direito à indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. A diferença no valor do veículo nos contratos de compra e venda e de financiamento não caracteriza vício de consentimento, uma vez que o autor estava plenamente ciente dos termos contratuais.4. Os contratos de compra e venda e de financiamento são independentes, não havendo relação acessória entre eles, conforme o entendimento do STJ.5. Não foi demonstrado qualquer prejuízo ao autor em razão da diferença de valores, e a onerosidade excessiva não se verifica nos contratos.6. A assistência judiciária gratuita foi corretamente deferida, pois não houve comprovação de alteração na condição econômica do autor.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos.Tese de julgamento: A rescisão do contrato de compra e venda de veículo não afeta o contrato de financiamento, pois ambos são instrumentos autônomos e independentes, salvo se a instituição financeira estiver diretamente vinculada à revenda do veículo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 85, § 2º, 98, § 3º, e CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 138 e 66; CDC, art. 21, § 1º; Lei 14.181/2021, art. 54-F, §§ 2º e 4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.10.2023; TJPR, 7ª Câmara Cível, 0039603-93.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Dartagnan Serpa Sa, j. 31.03.2023; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0005427-13.2022.8.16.0025, Rel. Desembargador Rotoli de Macedo, j. 09.09.2024; TJPR, 19ª Câmara Cível, 0039044-94.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Domingos José Perfetto, j. 20.05.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de anulação do contrato de compra e venda de um carro e do financiamento feito pelo apelante não pode ser aceito. O magistrado entendeu que não houve erro ou má-fé por parte da vendedora, uma vez que a diferença de valores entre os contratos não é suficiente para justificar a anulação. Ademais, mesmo que o contrato de compra fosse rescindido, o contrato de financiamento permaneceria válido, pois são acordos autônomos. Dessa forma, a decisão anterior foi mantida, e o apelante deverá arcar com os custos processuais e honorários advocatícios.... ()
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