Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.8082.8188.6015

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. CARÊNCIA DE AÇÃO. SÚMULA 299/TST, IV. 1.1.

Um dos temas trazidos na ação rescisória diz respeito à nulidade de intimação acerca da prolação da sentença rescindenda, porquanto inobservada a prerrogativa de sua intimação pessoal (CPC, art. 183). 1.2. No caso, incide, de plano, o óbice da Súmula 299/TST, IV, no sentido de que « O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida) . Portanto, quanto ao tema, de ofício, extingue-se o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto processual . 2. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO TOTAL DAS PRETENSÕES. DISPOSITIVOS LEGAIS IMPERTINENTES. 2.1. A pretensão renovada em recurso ordinário diz respeito à pronúncia da prescrição parcial das pretensões relativas às promoções por antiguidade e merecimento, a partir dos Planos de Cargos e Salários de 2002 e 2006 da Fundação Casa. 2.2. O pedido vem amparado no CPC, art. 966, V. Contudo, os dispositivos legais e constitucionais invocados (art. 5º, II e XXXVI, 37, X e 169 da CF/88e CLT, art. 461, § 2º) revelam-se impertinentes, uma vez que não disciplinam o tema da prescrição, de modo que não é possível reputá-los como violados. 2.3. Por outro lado, a alegação de contrariedade às Súmulas 275, II e 294 do TST tampouco impulsionam o corte rescisório, porquanto, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Subseção, mesmo na vigência do CPC/2015, os verbetes de jurisprudência, de caráter meramente persuasivo, não se enquadram no conceito de norma jurídica para os fins do CPC, art. 966, V, em razão de sua eficácia normativa fraca. Precedente. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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