Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 160.4199.9384.9583

1 - TJPR Ementa. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. CDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁREA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. O agravante interpôs agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Matinhos que, nos autos de execução fiscal ajuizada pelo Município, rejeitou exceção de pré-executividade.2. A decisão recorrida afastou as alegações de nulidade da CDA e de ilegitimidade passiva do agravante, reconhecendo que os requisitos legais estariam atendidos e que eventual prova de posse limitada à fração do imóvel deveria ser feita em embargos à execução.3. O agravante sustenta que a CDA não é exigível, por não refletir corretamente sua fração de posse sobre o imóvel e que há vício quanto à sua legitimidade para figurar no polo passivo da execução, além de negativa de prestação jurisdicional.4. O Desembargador relator concedeu efeito suspensivo ao recurso. O Ministério Público opinou pelo provimento.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravante possui legitimidade passiva para figurar na execução fiscal, em razão da posse limitada a fração do imóvel executado; (ii) saber se há nulidade da CDA por ausência de correspondência entre o responsável tributário indicado e a área efetivamente por ele ocupada.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A CDA que embasa a execução fiscal inclui o agravante como responsável pela totalidade de débito de IPTU referente a área de 74.015,04m², quando os elementos dos autos indicam que ele e seus irmãos são possuidores de apenas 1,7% dessa área, correspondente a 1.268,87m².7. Ainda que o possuidor possa figurar como contribuinte de IPTU (CTN, art. 34), a responsabilidade por tributo deve guardar correspondência com a efetiva posse exercida, sobretudo quando há elementos administrativos reconhecendo a fração ideal de propriedade/posse.8. Conforme o art. 124, parágrafo único, do CTN, pode haver solidariedade entre os possuidores, mas esta pressupõe correta individualização da obrigação tributária, inexistente no caso em exame.9. O STJ já decidiu que «a ausência de individualização da responsabilidade tributária em CDA que exige totalidade de débito por fração mínima de posse inviabiliza a execução.10. Sendo inequívoca a ausência de relação jurídica tributária entre o agravante e a totalidade da área executada, impõe-se o reconhecimento da nulidade da CDA, por não preencher o requisito de exigibilidade (CPC/2015, art. 803, I).IV. DISPOSITIVO E TESE11. Recurso conhecido e provido, para reconhecer a nulidade da Certidão de Dívida Ativa 414/2020.Tese de julgamento: A ausência de individualização da obrigação tributária em CDA que imputa ao possuidor responsabilidade integral por débito de IPTU de área não por ele ocupada, sem base em matrícula ou cadastro próprio, compromete a exigibilidade do título e impõe sua nulidade.Dispositivos relevantes citadosCTN, arts. 34, 124, parágrafo único e 210;CPC, art. 373 e CPC, art. 803, I.Jurisprudência relevante citadaTJPR - 3ª Câmara Cível - 0030813-98.2020.8.16.0030 - Rel. Juiz Subst. Rodrigo Otávio R. G. do Amaral - J. 14.02.2023... ()

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