Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REVELIA DO RÉU. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA PRODUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.I.
Caso em exame:I.1. O autor alegou que celebrou contrato de compra e venda de imóvel com o requerido, no valor de R$ 111.500,00, dividido em pagamentos específicos: R$ 11.500,00 no ato do contrato, R$ 30.000,00 mediante entrega de um veículo I/Ford Fusion, e R$ 72.000,00 assumindo financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Na sequência informou que o veículo recebido apresentou problemas e, após negociações, foi trocado por outro veículo (Punto), posteriormente devolvido em troca de uma moto, com a promessa de pagamento de R$ 20.000,00 pelo requerido. Por fim, relatou que apenas R$ 8.000,00 foram pagos, restando R$ 12.000,00 em aberto, razão pela qual ajuizou a presente ação;I.2.A sentença julgou improcedente a pretensão inicial;I.3. O autor interpôs recurso visando a reforma da decisão alegando a preliminar de cerceamento de defesa ante a ausência de realização de audiência de instrução e julgamento e, no mérito, requereu a procedência dos pedidos iniciais. II. Questões em discussão: II.1. A ocorrência de nulidade da sentença em virtude do cerceamento de defesa.III.Razões de decidir: III.1. A ausência de oportunidade para a especificação e produção de provas viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos no CPC, art. 369 e no devido processo legal, conforme CF/88, art. 5º, LIV.III.2. O CPC, art. 348 prevê que, verificada a inocorrência dos efeitos da revelia, deve o juiz intimar a parte autora para especificar as provas que pretende produzir. III.3. No caso em análise a sentença julgou improcedente o feito por ausência de provas, não tendo intimado a parte autora para especificar as provas que pretendia produzir. Assim, conclui-se que não foi oportunizada a parte autora a devida produção probatória, razão pela qual resta configurada a ocorrência de cerceamento de defesa. Jurisprudência relevante: 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0015598-96.2022.8.16.0035 - Rel.: JUÍZA MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 17.07.2023.... ()
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