Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 156.9765.6210.6896

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGIME PRISIONAL. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM

EXAMEApelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória por furto, na qual se postula a absolvição do réu, sob o argumento de atipicidade da conduta, sustentando-se a tese do «furto de uso". Subsidiariamente, a revisão da dosimetria da pena, com a fixação do regime inicial aberto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) determinar se a conduta do réu configura o chamado «furto de uso, justificando a absolvição por atipicidade; (ii) verificar a adequação do regime semiaberto imposto ao réu, considerando sua reincidência.III. RAZÕES DE DECIDIRO furto de uso exige, para sua configuração, a restituição rápida e integral do bem, antes que a vítima perceba a subtração, além da inexistência de ânimo de assenhoramento definitivo. No caso, o réu apenas devolveu os bens furtados após ser interpelado por terceiro e após a constatação do crime, afastando a possibilidade de reconhecimento da figura do furto de uso.A fixação do regime inicial de cumprimento de pena deve observar o disposto no CP, art. 33, § 2º. O réu, reincidente, não preenche os requisitos para a imposição do regime aberto, sendo correta a fixação do regime semiaberto, nos termos da Súmula 269/STJ.IV. DISPOSITIVORecurso desprovido.Tese de julgamento:O furto de uso exige devolução rápida e integral do bem antes da constatação pela vítima, bem como a ausência de ânimo de assenhoramento definitivo.O regime inicial de cumprimento de pena deve considerar a reincidência do réu, sendo admissível a imposição do regime semiaberto nos termos da Súmula 269/STJ.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, e CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269; TJPR, Apelação Criminal 0000055-43.2007.8.16.0079, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 18.05.2020; TJPR, Apelação Criminal 0002937-92.2019.8.16.0196, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 16.09.2024. ... ()

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