Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 155.3424.4002.5700

1 - TRT3 Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Auxílio alimentação. Natureza do benefício.

«Não se pode perder de vista que, nos termos do disposto nos CLT, art. 457 e CLT, art. 458, os benefícios pagos ao empregado de forma habitual correspondem ao salário e integram a sua remuneração para todos os efeitos legais. Portanto, a regra legal é a natureza salarial da parcela. Nesse exato sentido é a Súmula 241/TST, que dispõe: «SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO. O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Qualquer que seja a ajuda alimentação fornecida com habitualidade pelo empregador só assume natureza indenizatória quando expressamente determinada em norma coletiva ou quando comprovada a filiação da empregadora ao PAT (OJ´s 133 e 413 do TST). A matéria também passa pelo crivo do CLT, art. 468 e Súmula 51/TST, a fim de identificar a estipulação coletiva em vigor à época da admissão do empregado. Se desde a admissão já vigorava norma coletiva fixando a natureza indenizatória da benesse, não há falar em alteração contratual e nem violação do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST para reconhecer a natureza salarial e determinar a integração.... ()

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