Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.3725.5814.7635

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM «HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. MEDIDA ATÍPICA. CPC, art. 139. SUSPENSÃO DE PASSAPORTE. IMPEDIMENTO AO LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DO PACIENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.

No que concerne a obrigações de pagar, as medidas aflitivas indicadas no CPC/2015, art. 139, IV somente têm lugar quando há elementos que indiquem a oposição injustificada do devedor ao cumprimento da sentença, tal como ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o caráter punitivo verificado na execução penal. De outro lado, a CF/88 impõe que todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentas (CF/88, art. 93, IX), notadamente aquelas que impõem restrições a direitos fundamentais das partes. No caso em tela, conforme as percucientes ponderações lançadas no voto-vista da Ministra Liana Chaib, «o paciente se desincumbiu do ônus probatório de que utiliza o passaporte para o exercício de sua profissão (gerente de vendas de uma empresa importadora, que representa produtos estrangeiros no Brasil) e de que não ostenta qualidade de vida incompatível com a alegada impossibilidade de adimplemento da dívida trabalhista . Assim, deve ser concedida a ordem liberatória para cassar imediatamente a restrição ao direito de o paciente locomover-se ao exterior. Recurso ordinário conhecido e provido, com a concessão da ordem.... ()

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