Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 152.8627.9999.8129

1 - TJSP APELAÇÃO

e REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. ABSTENÇÃO RECURSAL DO INSS. RECURSO DA EMPREGADORA, ASSISTENTE SIMPLES. INTERESSE RECURSAL SUBORDINADO À VONTADE DO ASSISTIDO. DESINTERESSE DO INSS EM RECORRER DA R. SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE ESTABELECIDA. NEXO CAUSAL ACIDENTÁRIO COMPROVADO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. OBSERVÂNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A SEGUIR DESTACADOS. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE. 1. Recurso da assistente simples. Ausente recurso do assistido, falece ao assistente simples (empregadora) a legitimidade para apelar, pois sua atuação é estritamente vinculada à manifestação de vontade da parte assistida. Jurisprudência desta E. Câmara especializada. Recurso não conhecido. 2. Sentença concessiva de auxílio-acidente. Atividades habituais de montador de veículos. Doença em membros superiores e coluna vertebral. Incapacidade laborativa parcial e permanente estabelecida. Nexo causal acidentário comprovado. Teor conclusivo cabal da perícia realizada, não infirmado por parecer divergente de assistente técnico indicado. Benefício devido. Sentença mantida, ressalvada, em reexame necessário, a observância dos consectários legais a seguir destacados. 3. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). Fixação pela sentença do termo a partir do dia seguinte ao da alta médica (9/5/2023). O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem, conforme determina a Lei 8.213/91, art. 86, § 2º. Entendimento firmado pelo STJ, em julgamento dos Resp. 1.729.555/SP e 1.786.736/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 862/STJ). Termo mantido, observada a prescrição quinquenal. 4. RENDA MENSAL INICIAL (RMI). Observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção. 5. ABONO ANUAL. Cabimento. Lei 8.213/91, art. 40. 6. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. Cabimento nos períodos posteriores de reativação do auxílio por incapacidade temporária pelos mesmos fatos geradores. Decreto 3.048/99, art. 104, § 6º). 7. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021 (9/12/2021), para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o caráter ilíquido da sentença, a verba honorária deverá ser fixada na fase de execução, a teor do art. 85, §4º, II, do CPC, com observância da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ). 9. CUSTAS PROCESSUAIS. Isenção da autarquia. Leis Estaduais 4.952/85 e 11.608/03. Responsabilidade, contudo, pelo reembolso das despesas processuais comprovadas. 10. TUTELA ANTECIPADA. Confirmação. Presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300.  SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, ressalvada a observância de eventual suspensão do benefício, da incidência exclusiva da Emenda Constitucional 113/1921 e a isenção da autarquia do pagamento das custas processuais. RECURSO DA ASSISTENTE SIMPLES NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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