Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.1979.8759.9283

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento Cível. Nulidade da cessão de crédito hipotecário e da sucessão processual. Declaração de nulidade da homologação da cessão e da sucessão processual, bem como dos atos subsequentes que não se destinem a garantir a execução.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não reconheceu a condição de credor hipotecário do agravante, ao entender que a cessão de crédito hipotecário realizada por instrumento particular não atendia aos requisitos legais de validade, resultando na consideração do crédito como quirografário. O agravante alega que a decisão está equivocada e requer a reforma integral da decisão recorrida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que reconheceu a invalidade da cessão de crédito hipotecário deve ser mantida, considerando a falta de escritura pública e registro para a cessão da hipoteca.III. Razões de decidir3. A cessão de crédito hipotecário exige escritura pública e registro, conforme os CCB, art. 108 e CCB, art. 1.227, o que não foi atendido no caso.4. A invalidade da cessão de crédito não altera a ordem de pagamento dos credores, mantendo a preferência do credor original.5. A nulidade do negócio jurídico de cessão de crédito implica na nulidade da decisão que homologou a sucessão processual e seus atos subsequentes.6. Os atos praticados em relação a bloqueios e penhoras devem ser aproveitados, conforme os CPC, art. 281 e CPC art. 283.IV. Dispositivo e tese7. Decisão anulada, declarando a nulidade da homologação da cessão e da sucessão processual, bem como dos atos subsequentes que não se destinem a garantir a execução.Tese de julgamento: A cessão de crédito hipotecário exige a formalização por escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis para que tenha validade e possa ser oponível a terceiros._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 108, 227, 287 e 958; CPC/2015, arts. 281, 283 e 908.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0022312-68.2008.8.16.0001, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 02.06.2020; TJPR, Agravo de Instrumento 0006722-34.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, 16ª Câmara Cível, j. 11.05.2020.... ()

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