Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.0301.9646.3634

1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 46 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM

EXAMEApelação Criminal da Defesa contra sentença que condenou o Réu à pena de 1 ano de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no CP, art. 155, caput.A Defesa requer a aplicação da causa especial de diminuição de pena da Lei 11.343/2006, art. 46, alegando que o Réu agiu motivado por sua dependência química, situação que prejudicou sua capacidade de autodeterminação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar se é cabível a aplicação da causa especial de diminuição de pena pretendida.III. RAZÕES DE DECIDIRNão é possível a aplicação das causas de isenção ou diminuição de pena previstas nos Lei 11.343/2006, art. 45 e Lei 11.343/2006, art. 46 no caso, porque tais institutos se aplicam apenas aos crimes tipificados na própria Lei 11.343/2006, o que não é o caso dos autos, já que o Recorrente foi condenado pelo delito de furto.As causas de isenção ou diminuição de pena previstas nos arts. 26, 27 e 28 do CP também não são aplicáveis, pois não houve comprovação de que o agente do crime era, ao tempo da ação ou da omissão, parcialmente/inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Na instrução, o Réu apresentou sua versão dos fatos de maneira clara, sem indícios de comprometimento de sua saúde mental, fator que, inclusive, dispensou a instauração de incidente de insanidade mental.IV. DISPOSITIVO Apelação conhecida e desprovida.... ()

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