Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 149.8214.9162.0119

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESBLOQUEIO DE VALORES DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SALÁRIOS DE FUNCIONÁRIOS DE MICROEMPRESA. VERBA ESSENCIAL AO PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES DA EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR DOS TRABALHADORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR O DESBLOQUEIO DE R$ 5.705,92 BLOQUEADOS DA CONTA BANCÁRIA DA EMPRESA EXECUTADA. I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em conta bancária da empresa executada, a qual alega que são destinados ao pagamento da folha de salários de seus funcionários, sendo uma microempresa ativa na periferia de Curitiba. A decisão recorrida manteve a penhora sobre R$ 12.206,44, bloqueados em cumprimento de sentença de ação regressiva.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o desbloqueio de valores penhorados em conta bancária de microempresa, destinados ao pagamento de salários de seus funcionários, em razão da impenhorabilidade de verbas salariais.III. Razões de decidir3. Os valores bloqueados são destinados ao pagamento da folha de salário dos funcionários da microempresa executada, o que é fundamental para a continuidade de suas atividades.4. A jurisprudência reconhece a impenhorabilidade de verbas salariais, e a conta bloqueada é a única disponível para o pagamento dos funcionários.5. A empresa demonstrou que parte dos valores bloqueados é necessária para garantir o mínimo existencial de seus funcionários, considerando que a quantia bloqueada é superior ao valor da folha de pagamento mensal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido para determinar o desbloqueio de R$ 5.705,92 bloqueados da conta bancária da empresa executada.Tese de julgamento: A impenhorabilidade de valores destinados ao pagamento de salários de funcionários de microempresas deve ser reconhecida quando demonstrado que o bloqueio compromete a continuidade das atividades empresariais e a manutenção do mínimo existencial dos trabalhadores._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV, e CPC, art. 833, X; CF/88, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17.06.2024; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o valor R$ 5.705,92 da empresa devedora, que estavam bloqueados em sua conta bancária, devem ser liberados. Esses valores são importantes para pagar os salários de seus três funcionários, e a empresa provou que não tinha outras contas com dinheiro disponível. O Tribunal entendeu que se trata de uma microempresa e os valores bloqueados são necessários para manter os pagamentos, a decisão anterior de manter o bloqueio foi alterada. Assim, o dinheiro será liberado para que a empresa possa cumprir suas obrigações com os trabalhadores.... ()

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