Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do Consumidor. Ação de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Serasa Limpa Nome. Alegação de desconhecimento da dívida. Influência no Score. Sentença de improcedência. Recurso do autor pretendendo a declaração de inexigibilidade da dívida e danos morais. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Ação de inexigibilidade de débito ajuizada por consumidor que alegou que seu nome foi indevidamente negativado pela ré, pretendendo a declaração de inexigibilidade da dívida e danos morais. II. Questão em discussão 2. O recurso da parte autora visa à declaração de inexigibilidade do débito e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, com fundamento na inexistência de contrato válido e nos prejuízos causados pela anotação indevida de dívida. III. Razões de decidir 3. O réu não comprovou a existência de contrato entre as partes, limitando-se a apresentar documentos unilaterais que não contêm a assinatura da autora e não garantem a validade do suposto vínculo contratual. 4. A ausência de comprovação da origem da dívida impugnada caracteriza a cobrança como ilegítima, configurando ato ilícito. 5. No caso concreto, não se trata de negativação indevida, mas sim de anotação de «conta atrasada em plataforma de crédito. Débito não prescrito. No entanto, mesmo sem negativação formal, causou impacto no score de crédito do autor, configurando dano moral. 6. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, corrigida a partir da data da publicação do acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora desde o evento danoso, conforme a Súmula 54/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «Configurado o dano moral em razão de débito não prescrito em conta atrasada na plataforma de crédito, é devida a indenização no valor de R$ 5.000,00, corrigida desde o arbitramento e acrescida de juros de mora desde o evento danoso. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC/2015, art. 85, §2º; STJ, Súmula 54. Jurisprudências relevantes citadas: Precedente desta E. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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