Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 147.2158.2007.2618

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONSTATADA A PRECLUSÃO DA MATÉRIA.

I. Mostra-se inviável o exame das questões relacionadas à «gratuidade de justiça, pois, na sentença, foi indeferida a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a parte reclamante, no recurso ordinário, deixou de insurgir-se quanto a esse tema. Assim, tem-se por constatada a preclusão da matéria. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VENDEDOR EXTERNO. INEXISTÊNCIA DO CONTROLE DE JORNADA. CLT, ART. 62, I. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No caso vertente, observa-se que a questão relativa às «horas extras do vendedor externo oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto aos pedidos indeferidos, mas, todavia, o valor desses pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, constata-se que decisão regional não carece de reforma, haja vista que o Tribunal de origem, após analisar os elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu que pela inexistência do controle de jornada, circunstância que atrai a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 62, I. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF