Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. INTERESSES INDIVIDUAIS. NULIDADE. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame Ação de procedimento comum proposta por Geoteto Imobiliária Projetos e Construções Ltda visando à anulação de cláusulas de termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo. Sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Tema em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade das cláusulas 2, 3 e 7 do termo de ajustamento de conduta, que envolvem interesses particulares e não se relacionam diretamente com a reparação ambiental; alega-se desvio de finalidade e ilegitimidade do Ministério Público para firmar tais cláusulas. III. Razões de Decidir 3. A r. sentença de primeira instância considerou que as cláusulas impugnadas visavam a pacificação social do conflito, mas a análise do recurso demonstrou que essas cláusulas tratam de responsabilidade civil entre particulares, sem relevância social que justifique a intervenção do Ministério Público. 4. O dano ambiental já foi recomposto, e as cláusulas impugnadas não possuem vínculo com interesses difusos ou coletivos, sendo inválidas à luz do CCB, art. 166. IV. Tese e Dispositivo 5. Recurso provido. Declaração de nulidade das cláusulas 2, 3 e 7 do termo de ajustamento de conduta. Tese de julgamento: 1. O Ministério Público não reúne legitimidade para firmar cláusulas de responsabilidade civil entre particulares em termos de ajustamento de conduta entre eles celebrado. 2. Cláusulas que não possuam relevância social ou vínculo com interesses difusos ou coletivos serão inválidas. Legislação Citada: CPC/2015, art. 489, §1º, IV. CF/88, art. 129. Código Civil, art. 166. Jurisprudência Citada: STF, RE 631111, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, Repercussão Geral - Mérito, DJe 29/10/2014. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, DJe de 11/6/2013. STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, DJe 01/09/2017... ()
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