Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO À ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE DISPARO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA A APTIDÃO DA ARMA E RESÍDUOS DE DISPARO RECENTE. CRIME FORMAL. CONFISSÃO PARCIAL NÃO CONFIGURADA PARA FINS DE ATENUANTE. REGIME INICIAL FECHADO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do delito de disparo de arma de fogo, especialmente pela prova oral colhida em juízo, pelo auto de exibição e apreensão e pelo laudo pericial que constatou a aptidão da arma e a existência de resíduos de disparo recente, mostra-se inviável a absolvição por insuficiência probatória ou ausência de dolo. O laudo de exame em peça demonstra a existência de resíduos de disparos recentes na arma de fogo, o que, corroborado por denúncia anônima e apreensão de estojos deflagrados em sua residência, compatíveis com a arma de fogo apreendida na posse do réu, comprovam a realização dos disparos. O crime de disparo de arma de fogo (Lei 10.826/03, art. 15) é de perigo abstrato e de mera conduta, não se exigindo a efetiva comprovação de risco concreto a terceiros, bastando a realização voluntária do disparo em local habitado ou suas adjacências. Não há que se falar em ausência de dolo quando o conjunto probatório aponta para a voluntariedade da conduta do acusado ao portar a arma e realizar os disparos, conforme denunciado. A confissão parcial do réu, ao admitir a posse da arma, mas negar a realização dos disparos, não configura a atenuante do CP, art. 65, III, «d, pois não foi espontânea e integral, além de não contribuir para a elucidação dos fatos. Correta a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, «b, do CP, diante da reincidência do réu e da gravidade concreta da conduta. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do CP, art. 44, considerando a reincidência e o quantum da pena aplicada. Mantida a prisão preventiva, posto que inalteradas as condições que a ensejaram. O réu respondeu ao feito custodiado e a condenação foi confirmada, inexistindo afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. O pedido de justiça gratuita deve ser formulado perante o Juízo das Execuções Criminais, órgão competente para sua análise. Recurso não provido... ()
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