Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DECISÃO POSTERIOR À FIXAÇÃO DE TESE PELO STF NA SÚMULA VINCULANTE 37. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA.
A exequente sustenta que o acórdão viola o CF/88, art. 5º, XXXVI, que assegura os efeitos da coisa julgada, devendo ser afastada a tese do acórdão regional de inexigibilidade do título executivo judicial. Todavia, das razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no acórdão Regional no sentido de que «a sentença que deu ensejo à presente execução é datada de 30.05.2015, aplicando-se, portanto, ao caso «o §7º do CPC, art. 535, não sendo necessária ação rescisória para desconstituir o título executivo, não se configurando a violação à coisa julgada, pois a decisão exequenda é posterior à tese fixada pelo STF na Súmula Vinculante 37/STF. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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