Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.8855.3447.8871

1 - TJPR Apelação cível. Cobrança indevida em fatura de cartão de crédito e repetição de indébito em dobro. apelação conhecida e não provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de repetição de indébito e indenização por danos morais, determinando a restituição em dobro de valor indevido cobrado em fatura de cartão de crédito, no montante de R$ 24.452,25, em razão de transação contestada pelo autor, que alegou não ter realizado a compra. O banco apelante sustentou a inexistência de responsabilidade pela cobrança, argumentando que a fraude não foi causada por sua atuação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a instituição financeira é responsável pela cobrança indevida de valor referente a transação não autorizada no cartão de crédito do autor e se deve ocorrer a restituição em dobro do montante pago.III. Razões de decidir3. A instituição financeira não apresentou provas de que as compras contestadas foram realizadas de forma regular, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabe, inclusive quanto ao fato do autor ter concorrido para a realização da despesa.4. O autor demonstrou indícios suficientes da fraude, corroborados por registros de contestação das despesas realizadas na central de atendimento.5. Houve falha na prestação de serviços pela instituição financeira, que não garantiu a segurança contra o uso irregular do cartão.6. A repetição do indébito em dobro é cabível, pois as cobranças indevidas ocorreram após a data de 30.03.2021, conforme entendimento do STJ.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo-se a sentença em sua integralidade.Tese de julgamento: As instituições financeiras são responsáveis objetivamente por danos causados ao consumidor em decorrência de fraudes em transações realizadas com cartões de crédito, devendo comprovar a regularidade das operações contestadas e a adoção de medidas de segurança adequadas para evitar tais ocorrências._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II, e CPC/2015, art. 487, I; CC/2002, arts. 927 e 186; CDC, art. 42, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, Apelação Cível 0023306-37.2024.8.16.0001, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 29.03.2025; TJPR, 15ª Câmara Cível, Apelação Cível 0008806-24.2024.8.16.0014, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, j. 05.10.2024; Súmula 479/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF